Hoje, 11/05, foi editado Ato que definiu os novos procedimentos para prevenção e propagação do COVID 19, durante o período de transição entre a fase vermelha e laranja, nas dependência da Casa.
Segue as novas definições:
- A Câmara Municipal voltará ao expediente normal de funcionamento, sendo permitido o acesso de pessoas em seu interior, com uso obrigatório de máscara de proteção
- Deverá ser providenciada a disponibilização de álcool em gel para uso no interior da Câmara, devendo ser instalado dispositivo com essa finalidade na entrada do prédio
- Será permitido comparecimento de pessoas às sessões legislativas, limitado a 25% da capacidade do auditório, coma aferição de temperatura
- Deverá ser respeitado distanciamento entre os assentos a serem ocupados, devendo serem feitas as marcações naqueles em que não se permitirá a permanência
- A utilização do prédio da Câmara para audiências ou eventos de interesse público será permitida, com atendimento as determinações anteriores
- Ficam suspensas as atividades da Escola do Legislativo da Câmara Municipal até o retorno das aulas nas escolas do município
- Os vereadores ou servidores que sentirem os sintomas da doença ou mesmo
gripais ou que tiveram contatos com pessoas infectadas, poderão se ausentar das atividades mediante
comunicação verbal, sendo consideradas tais ausências como justificáveis.
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