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MESA DIRETORA /
Mesa Diretora da Câmara
Órgão de direção dos trabalhos legislativos e dos
serviços administrativos. Na Câmara, compõe-se do presidente, do vice-presidente, do 1º secretário e
2º secretário.
A
Eleição para renovação da Mesa Diretora, exceto a de posse, é realizada na última sessão ordinária
de cada sessão legislativa, ficando os eleitos automaticamente empossados em primeiro de janeiro do
ano subsequente. É feita por intermédio de maioria simples de votos, desde que presente a maioria
absoluta dos vereadores.
Os eleitos para a Mesa Diretora exercerão os respectivos cargos pelo prazo de um ano,
proibida a reeleição.
O
presidente da Câmara Municipal integra a Mesa Diretora e também a preside. Ele é o representante
legal da Casa, tanto nas relações externas, como nos trabalhos internos, desempenhando as funções
Legislativa, de Direção e Administração e, principalmente a função Representativa.
1 - Função de Representação: o presidente
possui não só a prerrogativa, como o dever legal de atuar em nome da Câmara, especialmente nas
atividades externas.
2 - Função
Legislativa: o presidente exerce a função Legislativa quando atua orientando a elaboração das
leis, seja dirigindo os trabalhos da casa, presidindo o Plenário, seja dando voto de desempate nas
deliberações. Cabe, a ele, a tarefa de promulgação das Leis, Decretos Legislativos, Resoluções, nos
termos da Lei Orgânica Municipal e do Regimento Interno.
3 - Função de Administração: é a que o presidente exerce no
sentido de imprimir organização aos serviços da Casa. São também Funções Administrativas todas
aquelas que se relacionam com a expedição de Atos Executivos que devem ser praticados pelo próprio
Legislativo.
Outra importante atividade do presidente da Câmara Municipal é a de dar
posse ao prefeito, vice-prefeito e vereadores que assumem o mandato no decorrer de uma legislatura,
podendo declarar vaga ou extinção, quando o caso.
O
VICE-PRESIDENTE:
É integrante da Mesa Diretora. Compete a ele substituir o
presidente, na sua ausência, impedimento ou licença. Quando no exercício da Presidência, o
vice-presidente exerce todas as atribuições do cargo, incluindo-se aí também a substituição do
prefeito, nos casos legais, quando necessário.
O vice-presidente deve (obrigatoriamente) promulgar e fazer publicar as
Resoluções, os Decretos Legislativos e as Leis, quando o presidente da Câmara ou o prefeito,
respectivamente, não o tenham feito a tempo.
OS
SECRETÁRIOS:
Cabe ao secretário fazer a chamada dos vereadores no Plenário, a leitura
de papéis sujeitos ao conhecimento ou à deliberação da Câmara, a recepção e elaboração de toda a
correspondência oficial da Câmara e secretariar as Reuniões da Mesa, redigindo, em livro próprio, as
atas.
MESA DIRETORA ELEITA PARA O ANUÊNIO DE
2021
Presidente: Leonardo Corte Euzébio
Vice-Presidente: Ilso A. Monteiro Vasques
1º Secretário: José Haroldo Magalhães Lourenço
2ª Secretária: Simone J. Marques da Silva
Carrieiro