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As câmara municipais
A história das Câmaras Municipais, ou “Casas do Conselho como eram
conhecidas, começa no Brasil-Colônia, quando exerciam, além da função de legislar e
fiscalizar, também a de poder judicial.
A primeira Câmara Legislativa das Américas foi instalada por Marfim Afonso
de Sousa, experiente navegador Português e donatário da mais próspera das capitanias Hereditárias, a
de São Vicente.
Os
vereadores eram conhecidos por Intendentes, e como ainda não havia a figura do Prefeito, o
Presidente da Câmara Municipal, chamado de Intendente-Geral, era de fato o Governador do
Município.
Nesse
período os vereadores se preocupavam com questões como segurança das casas, asseio no comércio de
mercadorias, a cobrança de taxas e impostos, realização de construções, fixação de diretrizes para o
funcionamento dos núcleos.
Naquela época – compreendendo do século XV ao século XVIII – o presidente da Câmara
Municipal era também o Juiz Ordinário das Comunidades. O poder dos Vereadores era tal que as “Casas
do Conselho” serviam também como prisões. Essa função judicial levou as Câmaras a serem
chamadas também de “Casas de Câmara e Cadeia”.
Essa situação mudou no século XIX, pois com a independência e a
organização administrativa do Império, as Câmaras perderam muito do seu poder. Em 18 de setembro de
1828 foi criado o Supremo Tribunal de Justiça, tirando assim as funções judiciais e carcerárias da
Câmara. Surgiram as “casas de correição”, as “penitenciárias”, as “delegacias de polícia” e as
“milícias provincianas”.
Gradativamente, os presos nas Câmaras Municipais foram transferidos para as novas unidades.
As mudanças não parariam por aí. No dia 1º de outubro de 1928, a Carta de Lei do Império do Brasil
(o que equivaleria a nossa Constituição Federal) estipulou que as cidades teriam nove vereadores e
as vilas sete. Com a criação da Assembléia Nacional (nosso Congresso, hoje) e o surgimento de
Assembléias Provinciais (as atuais Assembléias Legislativas), as Câmaras Municipais foram colocadas
sob a tutela de poderes legislativos maiores que limitavam suas atuações.
Câmaras de portas fechadas
A figura do Prefeito no Brasil
surgiu em meados de 1897, que veio dividir com a Câmara Municipal a administração da Cidade. A
Proclamação da República alterou uma vez mais as funções das Câmaras Municipais. Houve a
centralização do Poder e a autonomia dos municípios ficou ainda mais reduzida. O Poder Executivo
Federal tudo podia e essa situação atravessou o Brasil-Império e o Brasil-República.
O desfecho dramático na história
das Câmaras Municipais, foi registrado em 11 de novembro de 1930, através do Decreto nº 1938. O
governo revolucionário de Getúlio Vargas dissolvia as Câmaras Municipais, o Congresso Nacional e as
Assembléias Provinciais.
Aquela situação para as Câmaras Municipais durou cinco anos até que no dia 16 de dezembro de
1935 foi promulgada a Lei nº 2484 que criou a Lei Orgânica dos Municípios. Isso significou uma nova
regra de funcionamento das Câmaras, estabelecendo seus limites de ações e disciplinando suas
atividades. Se a nova Lei era uma esperança de maior independência das cidades, a alegria durou
pouco. As Câmaras Municipais funcionaram por um breve período (1936/1937) sendo novamente fechada
pelo governo do Estado Novo.
Quase dez anos se passaram, quando a Assembléia Constituinte promulgou a Constituição de
1946. No ano seguinte, realizaram-se eleições e centenas de Vereadores foram empossados nas Câmaras
Municipais em todo o País.
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