PPA –
PlanoPlurianual: é
instrumento de planejamento orçamentário que estabelece, de forma regionalizada, diretrizes,
objetivos e metas da Administração Pública Municipal para as despesas de capital e outras
delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada. É um plano que proporciona
uma visão daquilo que o governo se propõe a realizar em médio prazo, e cuja realização está vinculada
à utilização de recursos orçamentários.O Plano Pluarianual dispõe de metas que serão executadas
durante os anos de governo e é votado no primeira ano de mandato, devendo ser enviado à Câmara até 30
de outubro.
LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias: é instrumento de planejamento orçamentário que compreende
as metas e prioridades da Administração Pública Municipal, incluindo as despesas de capital para
o exercício financeiro subseqüente, orientando a elaboração da LOA e dispondo sobre as alterações na
legislação tributária. Deve ser enviado à Câmara até 30 de junho.
LOA – Lei Orçamentária Anual: é matéria que estima as receitas e
fixa as despesas para o exercício vindouro, devendo ser encaminhado para votação até 30 de
outubro.
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