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MESA DIRETORA /
Mesa Diretora da Câmara
Órgão de direção dos trabalhos legislativos e dos
serviços administrativos. Na Câmara, compõe-se do presidente, do vice-presidente, do 1º secretário e
2º secretário.
A Eleição para renovação da Mesa Diretora, exceto a de posse, é realizada na última
sessão ordinária de cada sessão legislativa, ficando os eleitos automaticamente empossados em
primeiro de janeiro do ano subsequente. É feita por intermédio de maioria simples de votos, desde
que presente a maioria absoluta dos vereadores.
Os eleitos para a Mesa Diretora exercerão os respectivos cargos pelo
prazo de um ano, proibida a reeleição.
O presidente da Câmara Municipal integra a
Mesa Diretora e também a preside. Ele é o representante legal da Casa, tanto nas relações externas,
como nos trabalhos internos, desempenhando as funções Legislativa, de Direção e Administração e,
principalmente a função Representativa.
1 - Função de Representação: o presidente
possui não só a prerrogativa, como o dever legal de atuar em nome da Câmara, especialmente nas
atividades externas.
2 - Função Legislativa: o presidente exerce a função Legislativa
quando atua orientando a elaboração das leis, seja dirigindo os trabalhos da casa, presidindo o
Plenário, seja dando voto de desempate nas deliberações. Cabe, a ele, a tarefa de promulgação das
Leis, Decretos Legislativos, Resoluções, nos termos da Lei Orgânica Municipal e do Regimento
Interno.
3 - Função de Administração: é a que o presidente exerce no
sentido de imprimir organização aos serviços da Casa. São também Funções Administrativas todas
aquelas que se relacionam com a expedição de Atos Executivos que devem ser praticados pelo próprio
Legislativo.
Outra importante atividade do
presidente da Câmara Municipal é a de dar posse ao prefeito, vice-prefeito e vereadores que assumem
o mandato no decorrer de uma legislatura, podendo declarar vaga ou extinção, quando o
caso.
O
VICE-PRESIDENTE:
É integrante da Mesa Diretora. Compete a ele substituir o presidente, na
sua ausência, impedimento ou licença. Quando no exercício da Presidência, o vice-presidente exerce
todas as atribuições do cargo, incluindo-se aí também a substituição do prefeito, nos casos legais,
quando necessário.
O vice-presidente deve (obrigatoriamente) promulgar e fazer publicar as
Resoluções, os Decretos Legislativos e as Leis, quando o presidente da Câmara ou o prefeito,
respectivamente, não o tenham feito a tempo.
OS SECRETÁRIOS:
Cabe
ao secretário fazer a chamada dos vereadores no Plenário, a leitura de papéis sujeitos ao
conhecimento ou à deliberação da Câmara, a recepção e elaboração de toda a correspondência oficial
da Câmara e secretariar as Reuniões da Mesa, redigindo, em livro próprio, as atas.
MESA DIRETORA ELEITA PARA
O ANUÊNIO DE 2024
Presidente: Ailton José Bereta
Vice-Presidente: Lucas da Silva
1º Secretário: Ilso Antonio Monteiro Vasques
2º Secretária: Leonardo Corte Euzério