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Peças Orçamentárias
PPA – Plano Plurianual: é
instrumento de planejamento orçamentário que estabelece, de forma regionalizada, diretrizes,
objetivos e metas da Administração Pública Municipal para as despesas de capital e outras delas
decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada. É um plano que proporciona uma
visão daquilo que o governo se propõe a realizar em médio prazo, e cuja realização está vinculada à
utilização de recursos orçamentários. O Plano Pluarianual dispõe de metas que serão executadas
durante os anos de governo e é votado no primeira ano de mandato, devendo ser enviado à Câmara até
30 de outubro.
LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias: é instrumento
de planejamento orçamentário que compreende as metas e prioridades da Administração Pública
Municipal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientando a
elaboração da LOA e dispondo sobre as alterações na legislação tributária. Deve ser enviado à Câmara
até 30 de junho.
LOA – Lei
Orçamentária Anual: é matéria que estima as receitas e fixa as despesas para o exercício vindouro, devendo ser
encaminhado para votação até 30 de outubro.
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