| CÂMARA MUNICIPAL DE BÁLSAMO |
Requerimento nº. 012/2013
Senhor Presidente
Senhores Vereadores
Considerando que o município implantou a chamada Contribuição para custeio de Iluminação Pública - CIP, instituída pela lei municipal nº 1.920, de 19 de novembro de 2008, cuja autorização consta do artigo 149-A da CF.
Considerando que referida contribuição sofreu elevação de valor no final do ano passado, através da lei municipal 2089/2012, passando de R$ 4 para R$ 8.
Considerando que esse tributo representa uma incrementação na receita do município, sendo cobrado diretamente na conta de luz de cada contribuinte, o que garante a certeza de recebimento direto dos valores, com baixo risco de inadimplência.
Considerando que não há uma definição acerca da utilização do valor arrecadado com a CIP, não se sabendo ao certo qual a destinação que vem sendo dada aos valores arrecadados através da cobrança deste tributo.
Razões pela qual REQUEIRO em termos regimentais e com a aprovação do Plenário, e conforme dispõe o artigo 33, inciso XVI, da Lei Orgânica do Município, que o Executivo informe à Câmara Municipal:
01 - Quanto o município arrecada no mês com esta contribuição?;
02 - Quanto foi arrecada a partir da vigência da Lei 2089/2012 até a presente data?;
03 - Qual o código e a discriminação desta receita na qual esses recursos são registrados na contabilidade do nosso município?; e
04 - Quanto foi aplicado efetivamente conforme dispõe o parágrafo único, art. 1º da Lei 1920/2012?
Sala das Sessões vereador Antonio Castilho, 31 de outubro de 2013.
Vereador:
Paulo Roberto Silingardi