CÂMARA MUNICIPAL DE BÁLSAMO
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ: 51.847.507/0001-16

AV. BRASIL, Nº 591 - CENTRO - BÁLSAMO / SP - CEP: 15.140-000 - FONE (017) 264-1518

    

Projeto de Resolução nº. 003/2013

Autoriza a "Proposta Orçamentária" da Câmara Municipal para o exercício financeiro de 2.014 e dá outras providências.

O Sr. Jesus Soler Rodrigues, Presidente da Câmara Municipal de Bálsamo, Comarca de Mirassol, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte RESOLUÇÃO.

Art. 1º) Fica estipulado o valor de R$ 683.000,00 (Seiscentos e oitenta e três mil reais), como "Proposta Orçamentária" da Câmara Municipal, para o exercício financeiro de 2.014.

    

Art. 2º) O valor apresentado no artigo 1º, será distribuído nas seguintes dotações:

01 Legislativo

0101 - Câmara Municipal

010101 - Corpo Legislativo
01 - Legislativo
01 - 031 - Ação Legislativa
01 - 031 - 0010 - Processo Legislativo
01 - 031 - 0010 - 2001 - 0000 - Manutenção das Atividades Legislativas
001 - 010101 - 3.1.90.11.00 - Venc. e Vantagens Fixas - Pessoal Civil - R$ 130.000,00
002 - 010101 - 3.1.90.13.00 - Obrigações Patronais - R$ 35.000,00
003 - 010101 - 3.3.90.30.00 - Material de Consumo - R$ 7.000,00
004 - 010101 - 3.3.90.36.00 - Outros Serv. de terceiros - Pessoa Física - R$ 12.000,00
005 - 010101 - 3.3.90.39.00 - Outros Serv. de terceiros  - Pessoa Jurídica - R$ 25.000,00
006 - 010101 - 4.4.90.52.00 - Equip. e Material Permanentes - R$ 15.000,00

0102 - Secretaria
010202 - Departamento Administrativo

01 Legislativo
01 - 031 - Ação Legislativa
01 - 031 - 0011 - Administração Legislativa
01 - 031 - 0011 - 2002 - 0000 - Manutenção da Secretaria da Câmara
007 - 3.1.90.11.00 - Venc. e Vantagens Fixas  - Pessoal Civil - R$ 145.000,00
008 - 3.1.90.13.00 - Obrigações Patronais - R$ 40.000,00
009 - 3.3.90.30.00 - Material de Consumo - R$ 30.000,00
010 - 3.3.90.36.00 - Outros Serv. de Terceiros - Pessoa Física - R$ 40.000,00
011 - 3.3.90.39.00 - Outros Serv. de Terceiros - Pessoa Jurídica - R$ 50.000,00
012 - 4.4.90.51.00 - Construção do Prédio da Câmara - R$ 140.000,00
013 - 4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente - R$ 14.000,00

TOTAL GERAL - R$ 683.000,00

Art. 3º) Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões ver: Antonio Castilho, 13 de Setembro de 2.013.


Mesa Diretora:  

Jesus Soler Rodrigues - Presidente                    José Carlos Rossan - Vice-Presidente

Ilso A. Monteiro Vasques  – 1º Secretário           Rosimar P. Arone Garcia  – 2ª Secretária