| CÂMARA MUNICIPAL DE BÁLSAMO |
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Projeto de Resolução nº. 0002/2013
Determina a incorporação do prêmio de assiduidade na folha de pagamento dos servidores da Câmara Municipal.O Sr. Jesus Soler Rodrigues, Presidente da Câmara Municipal de Bálsamo, Comarca de Mirassol, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte RESOLUÇÃO.
Art. 1º) - O prêmio de assiduidade criado pela Lei Municipal 1.582/2001, e alterado pela Lei Municipal 1.706/2005, será incorporado diretamente na folha de pagamento dos servidores da Câmara.
Art. 2º) - Fica mantido o valor atualmente vigente, que poderá ser alterado em regular processo legislativo.
Art. 3º) - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões vereador Antonio Castilho, 29 de Janeiro de 2013.
MESA DIRETORA
Jesus Soler Rodrigues – Presidente José Carlos Rossan - Vice-Presidente
Ilso A. Monteiro Vasques - 1ª Secretário Rosimar P. Arone Garcia - 2ª Secretária
JUSTIFICATIVA
O prêmio de assiduidade concedido aos servidores municipais, inclusive da Câmara, vem sendo fornecido através de cartão-alimentação.
Em razão da dificuldade de renovação de contrato com a empresa fornecedora do cartão alimentação, e em comum acordo com os servidores desta Casa, optou-se pela incorporação do prêmio de assiduidade diretamente na folha de pagamento destes.
Trata-se de uma medida que não trará nenhum prejuízo aos servidores, além de incorporar este prêmio na remuneração dos mesmos.