CÂMARA MUNICIPAL DE BÁLSAMO
ESTADO DE SÃO PAULO
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 Projeto de Resolução nº. 0002/2013


Determina a incorporação do prêmio de assiduidade na folha de pagamento dos servidores da Câmara Municipal.

O Sr. Jesus Soler Rodrigues, Presidente da Câmara Municipal de Bálsamo, Comarca de Mirassol, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte RESOLUÇÃO.

 

Art. 1º) - O prêmio de assiduidade criado pela Lei Municipal 1.582/2001, e alterado pela Lei Municipal 1.706/2005, será incorporado diretamente na folha de pagamento dos servidores da Câmara.

Art. 2º) - Fica mantido o valor atualmente vigente, que poderá ser alterado em regular processo legislativo.                                

Art. 3º) - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões vereador Antonio Castilho, 29 de Janeiro de 2013.


MESA DIRETORA
 

Jesus Soler Rodrigues – Presidente                 José Carlos Rossan - Vice-Presidente 

Ilso A. Monteiro Vasques - 1ª Secretário          Rosimar P. Arone Garcia - 2ª Secretária

  

JUSTIFICATIVA 

O prêmio de assiduidade concedido aos servidores municipais, inclusive da Câmara, vem sendo fornecido através de cartão-alimentação.

Em razão da dificuldade de renovação de contrato com a empresa fornecedora do cartão alimentação, e em comum acordo com os servidores desta Casa, optou-se pela incorporação do prêmio de assiduidade diretamente na folha de pagamento destes.

Trata-se de uma medida que não trará nenhum prejuízo aos servidores, além de incorporar este prêmio na remuneração dos mesmos.