| CÂMARA MUNICIPAL DE BÁLSAMO |
Projeto de Lei nº 0007/2013
Dá denominação em via pública do município de Bálsamo
A senhora Elizandra Catia Lorijola Melato, Prefeita Municipal de Bálsamo, Comarca de Mirassol, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER
que a Câmara Municipal aprova e ela sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º) A avenida Marginal, localizada à magem esquerda (sentido Bálsamo/Mirassol) da rodovia Euclides da Cunha, passará a denominar-se avenida Oswaldo Casado.
Art. 2º)
As despesas decorrentes desta alteração ficarão a cargo da Prefeitura Municipal.
Art. 3º) Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões vereador Antonio Castilho, 13 de Setembro de 2013.
Vereador:
Jesus Soler Rodrigues
Justificativa
Apresento este projeto de lei com o objetivo de denominar logradouro do município, ocasião em que também homenageio um importante cidadão balsamense. Além disso a atual avenida Marginal ganhou importância com a obra de duplicação da rodovia Euclides da Cunha, eis que passou a ser um dos locais de entrada do município.
O escolhido neste caso, o senhor Oswaldo Casado, faz parte de uma importante e tradicional família balsamense, tendo inclusive irmão, cunhado e sobrinho que foram vereadores nesta Casa de Leis.
O senhor Oswaldo Casado foi durante muitos anos proprietário da Panificadora das Palmeiras, localizada na esquina da avenida Brasil com a rua Minas Gerais, um dos principais estabelecimentos comerciais da época.
A homenagem também se justifica porque logo no início da avenida, agora entrada de nosso município, localiza-se o antiquário de um de seus filhos, Clever Casado, local que é atualmente considerado uma das maravilhas da região e principal cartão postal de Bálsamo.
Sendo assim, espero a aprovação deste projeto de lei, contando com o apoio dos pares desta Edilidade.