CÂMARA MUNICIPAL DE BÁLSAMO
ESTADO DE SÃO PAULO
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Projeto de Lei nº 0007/2013


Dá denominação em via pública do município de Bálsamo

 

A senhora Elizandra Catia Lorijola Melato, Prefeita Municipal de Bálsamo, Comarca de Mirassol, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

 

FAZ SABER

 

que a Câmara Municipal aprova e ela sanciona e promulga a seguinte Lei.

 

Art. 1º) A avenida Marginal, localizada à magem esquerda (sentido Bálsamo/Mirassol) da rodovia Euclides da Cunha, passará a denominar-se avenida Oswaldo Casado.

 

Art. 2º) As despesas decorrentes desta alteração ficarão a cargo da Prefeitura Municipal.

 

Art. 3º) Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

          

Sala das Sessões vereador Antonio Castilho, 13 de Setembro de 2013.

 

Vereador:

Jesus Soler Rodrigues

Justificativa

                             

Apresento este projeto de lei com o objetivo de denominar logradouro do município, ocasião em que também homenageio um importante cidadão balsamense.

 

Além disso a atual avenida Marginal ganhou importância com a obra de duplicação da rodovia Euclides da Cunha, eis que passou a ser um dos locais de entrada do município.

 

O escolhido neste caso, o senhor Oswaldo Casado, faz parte de uma importante e tradicional família balsamense, tendo inclusive irmão, cunhado e sobrinho que foram vereadores nesta Casa de Leis.

 

O senhor Oswaldo Casado foi durante muitos anos proprietário da Panificadora das Palmeiras, localizada na esquina da avenida Brasil com a rua Minas Gerais, um dos principais estabelecimentos comerciais da época.

 

A homenagem também se justifica porque logo no início da avenida, agora entrada de nosso município, localiza-se o antiquário de um de seus filhos, Clever Casado, local que é atualmente considerado uma das maravilhas da região e principal cartão postal de Bálsamo. 

 

Sendo assim, espero a aprovação deste projeto de lei, contando com o apoio dos pares desta Edilidade.