| CÂMARA MUNICIPAL DE BÁLSAMO |
Projeto de Lei nº 0004/2013
Determina que o plantio de cana-de-açúcar deverá ser realizado a distância mínima de quatro metros das cercas que dividem as propriedades rurais e estradas do município.
A Sra. Elizandra Catia Lorijola Melato, Prefeita Municipal de Bálsamo, Comarca de Mirassol, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER
que a Câmara Municipal aprova e ela sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º) - Fica estabelecido que o plantio de cana-de-açúcar deverá ser realizado a distância mínima de quatro metros das cercas que dividem as propriedades rurais e estradas do município.
Art. 2º) - Em caso de não cumprimento da Lei o proprietário ou o arrendatário da terra onde há o plantio de cana será notificado para obedecer o recuo previsto, devendo regularizar a situação no prazo de 15 dias.
§ 1º - O não cumprimento ao determinado pela notificação, ensejará a aplicação de multa no valor de dois salários mínimos.
§ 2º - Em caso de reincidência o valor da multa será dobrado, podendo este valor aqui previsto ser aplicado quantas vezes houver o descumprimento da Lei.
Art. 3º) - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões vereador Antonio Castilho, 27 de Março de 2013.
Vereador:
Roberto Carlos P. Perez
JUSTIFICATIVA
Tenho notado a ocorrência de um problema sério nas áreas onde há o cultivo da cana de açúcar, qual seja, o fato de que os responsáveis pelo plantio, em muitas ocasiões, retiram as cercas e fazem a plantação até o limite da propriedade, chegando a situações em que o plantio invade as estradas municipais.
Diante disso, entendo ser necessário estabelecer-se um recuo para plantação de cana-de-açúcar, estabelecendo a distância mínima de quatro metros entre a plantação e a cerca, de modo a se evitar a situação anteriormente relatada.
Trata-se de uma medida que regularizaria de maneira uniforme o plantio de cana no município, evitando a deterioração de áreas e principalmente a ocupação indevida de trechos das estradas que cortam o município.