CÂMARA MUNICIPAL DE BÁLSAMO
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Projeto de Lei nº 0003/2013


Proibi o plantio de árvores nas laterais das estradas rurais do município, bem como obriga a poda das árvores próximas a estas estradas.

 

A Sra. Elizandra Catia Lorijola Melato, Prefeita Municipal de Bálsamo, Comarca de Mirassol, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

 

FAZ SABER

 

que a Câmara Municipal aprova e ela sanciona e promulga a seguinte Lei.

 

Art. 1º) - Fica proibido o plantio de árvores nas laterais das estradas rurais do município de Bálsamo, nas áreas pertencentes ao poder público.

 

Art. 2º) - Ficam os proprietários de áreas rurais obrigados a realizarem a poda das árvores existentes a beira das estradas municipais, que estão dentro de sua propriedade.

 

Art. 3º) - Em caso de não cumprimento do disposto no artigo anterior, poderá o município realizar a poda e fazer a cobrança do serviço.  

 

Art. 4º) Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

          

Sala das Sessões vereador Antonio Castilho, 25 de Março de 2013.

 

VEREADOR:


Ilso Antonio Monteiro Vasques

JUSTIFICATIVA

Apresento este projeto de lei em razão de ter verificado que árvores plantadas nas laterais de estradas rurais do município causam dificuldades na passagem de veículos. Diante disso deve-se vedar o plantio de árvores nas laterais das estradas rurais.

Um outro problema é a não realização da poda em árvores já existentes em propriedades rurais, e que ficam à beira de cercas construídas na extensão das estradas.

As árvores não podadas crescem muito e suas copas atingem as estradas e dificultam o trânsito de veículos.

Esta Lei proibi o plantio de árvores nas laterais das estradas rurais e obriga a realização da poda onde se fizer necessário, inclusive cobrando pelo serviço prestado. Por isso, peço o apoio dos demais vereadores.