CÂMARA MUNICIPAL DE BÁLSAMO
ESTADO DE SÃO PAULO
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Projeto de Lei nº 07/2013 - de autoria do executivo


Dispõe sobre a alteração dos valores das referências 01 e 02 no Anexo I da Lei nº 1.520/99, de Emprego Público Permanentes, e dá outras providências.

 

A Sra Elizandra Catia Lorijola Melato, Prefeita Municipal de Bálsamo, Comarca de Mirassol, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

 

FAZ SABER

 

que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.

 

 

Art. 1º - Fica alterado o valor das referências 01 e 02 no Anexo II da Lei Municipal nº  1.520, de 27 de dezembro de 1999, de Emprego Público Permanentes à saber:

 

Referência

Salário anterior

Salário atual

01

630,49

680,00

02

644,48

681,00

 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua  publicação, retroagindo os seus efeitos à 1º de fevereiro de 2013.

 

Paço Municipal Prefeito Sr. José Bento Geraldes, 30 de janeiro de 2013.

 

 

 

Elizandra Catia Lorijola Melato  - Prefeita Municipal