CÂMARA MUNICIPAL DE BÁLSAMO
ESTADO DE SÃO PAULO
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Projeto de Lei nº 03/2013 - de autoria do executivo


Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a celebrar convênio com a Fundação PIO XII "Hospital de Câncer de Barretos", de acordo com a Lei Orçamentária 2.087, de 21 de novembro de 2012, e dá outras providências.

 

A Sra Elizandra Catia Lorijola Melato, Prefeita Municipal de Bálsamo, Comarca de Mirassol, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

 

FAZ SABER

 

que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.

 

Art. 1° - Fica o Município de Bálsamo autorizado a firmar convênio com a Fundação PIO XII "Hospital de Câncer de Barretos", inscrito no CNPJ sob nº 49.150.350/0001-12, para o desenvolvimento de ações de tratamento e prevenção de doenças do câncer em pacientes residentes neste município.

 

Parágrafo Único - Para o alcance da finalidade prevista no caput deste artigo, fica o Município de Bálsamo autorizado a complementar a quantia de até R$ 500,00 (quinhentos reais) por mês à Fundação PIO XII "Hospital de Câncer de Barretos".

                                

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por  conta da seguinte dotação orçamentária, a saber:

 

020600 - Fundo Municipal de Saúde

Programática: 10.301.0150.2024.0000

3.3.50.43.00 - Subvenções Sociais.

 

Art. 3º -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos 1º de janeiro de 2013.

 

Paço Municipal Prefeito Sr. José Bento Geraldes, 30 de janeiro de 2013.

 

 

 

Elizandra Catia Lorijola Melato  - Prefeita Municipal