CÂMARA MUNICIPAL DE BÁLSAMO
ESTADO DE SÃO PAULO
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Projeto de Lei nº 02/2013 - de autoria do executivo


Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar repasses a título de subvenções a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE MIRASSOL - APAE, de acordo com a Lei Orçamentária 2.087, de 21 de novembro de 2012, e dá outras providências.

 

A Sra Elizandra Catia Lorijola Melato, Prefeita Municipal de Bálsamo, Comarca de Mirassol, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

 

FAZ SABER

 

que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.

 

Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar repasses a título de subvenções a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Mirassol - APAE, inscrita no CNPJ sob nº 48.314.132/0001-14.

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária, suplementadas se necessário, a saber:

Cod. Local: 020500: Educação

Programática: 12.367.0210.2017.0000

Categoria Econômica: 3.3.50.43.00 - Subvenções Sociais.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos à  1º de janeiro de 2013.  

 

Paço Municipal Prefeito Sr. José Bento Geraldes, 30 de janeiro de 2013.

 

 

 

Elizandra Catia Lorijola Melato  - Prefeita Municipal