| CÂMARA MUNICIPAL DE BÁLSAMO |
Projeto de Lei nº 02/2013 - de autoria do executivo
Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar repasses a título de subvenções a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE MIRASSOL - APAE, de acordo com a Lei Orçamentária 2.087, de 21 de novembro de 2012, e dá outras providências.
A Sra Elizandra Catia Lorijola Melato, Prefeita Municipal de Bálsamo, Comarca de Mirassol, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER
que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar repasses a título de subvenções a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Mirassol - APAE, inscrita no CNPJ sob nº 48.314.132/0001-14.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária, suplementadas se necessário, a saber:
Cod. Local: 020500: Educação
Programática: 12.367.0210.2017.0000
Categoria Econômica: 3.3.50.43.00 - Subvenções Sociais.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos à 1º de janeiro de 2013.
Paço Municipal Prefeito Sr. José Bento Geraldes
, 30 de janeiro de 2013.
Elizandra Catia Lorijola Melato - Prefeita Municipal