CÂMARA MUNICIPAL DE BÁLSAMO
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MOÇÃO DE REPÚDIO
 
Moção nº 0003/2013
 
 

Considerando que tramita no Congresso Nacional o projeto de lei 103/2012, que trata do Plano Nacional de Educação, e que, dentre outras coisas, determina o fim dos repasses do FUNDEB às instituições que oferecem educação especial, a partir de 2016.

 

Considerando que essa matéria foi aprovada pela Comissão de Assuntos Econômicos do Senado, sob relatoria do senador José Pimentel (PT - CE), que justifica sua ação alegando a necessidade de inclusão de crianças especiais em escolas regulares. 

 

Considerando que a sociedade tem se mobilizado e se mostrado contrária a esta disposição, pois o fim de repasses federais para as instituições, como as APAES, pode significar o fechamento destas, fato muito grave e de repercussões negativas.

 

Considerando que as instituições que oferecem educação à crianças com necessidades especiais, como as APAES, realizam há muitos anos um trabalho exemplar, no sentido de se preparar crianças com qualquer tipo de necessidade para atividades regulares.

 

Considerando que é sabido que as escolas regulares não estão adequadamente preparadas para receberem crianças com necessidades especiais, ao contrário das APAES, que possuem pessoas aptas a dar a devida atenção e educação para crianças que precisam de um atendimento especializado.

 

Assim como vereadores, membros do Poder Legislativo deste município, apresentamos nos termos Regimentais a presente MOÇÃO DE REPÚDIO ao projeto de lei que prevê o fim dos repasses do FUNDEB para as instituições que atendem crianças com necessidades especiais, dando conhecimento desta deliberação ao Congresso Nacional e a Federação Nacional das APAES.   

 

Sala das Sessões ver. Antonio Castilho, 11 de Setembro de 2013

 

VEREADORES:

  

Zilda Baesso Martins             Ilso A. Monteiro Vasques        

  

Jesus Soler Rodrigues           João Carlos Marangoni             

 

José Carlos Rossan                     Maurício Antonio Saraiva

 

Paulo Roberto Silingardi        Roberto Carlos P. Perez 

 

Rosimar P. Arone Garcia