| CÂMARA MUNICIPAL DE BÁLSAMO |
Considerando que está em trâmite na Câmara Federal a proposta de Emenda à Constituição Federal nº 37, que prevê o acréscimo do parágrafo 10º, no artigo 144, da Constituição Federal, com o objetivo de fazer com que a apuração das infrações criminais passe a ser realizada exclusivamente pelas polícias federal e civil dos estados e do distrito federal.
Considerando que a chamada PEC 37 tira o poder de investigação criminal dos Ministérios Públicos Federal e Estadual, inviabilizando investigações de diversos crimes, principalmente do crime organizado, corrupção, violação dos direitos humanos e abusos cometidos por agentes do Estado.
Considerando que o Ministério Público, especialmente a partir da Constituição de 1998, passou a ser um órgão extremamente atuante na investigação de crimes, agindo de forma independente e eficiente, como pode se ver pelos diversos casos recentemente apurados, que redundaram em prisões e descobertas de inúmeros crimes que lesam o patrimônio público.
Considerando que a PEC 37 atenta contra o regime democrático, a cidadania e o estado de direito, podendo impedir também que outros órgãos realizem investigações, como a Receita Federal e o Tribunal de Contas da União.
Considerando que o Estado não têm munido a polícia civil com as condições necessárias para que essa faça as investigações, e a retirada deste poder do MP significaria fragilizar ainda mais o poder investigatório, com a consequente impunidade de infratores.
Considerando que muitas entidades têm se posicionado de forma firme contra a aprovação da PEC 37, sendo necessária uma mobilização cada vez mais intensa para que essa legislação não seja aprovada.
Assim como vereadores, membros do Poder Legislativo deste município, apresentamos nos termos Regimentais, a presente MOÇÃO DE REPÚDIO aos parlamentares favoráveis a aprovação da PEC 37, dando conhecimento desta deliberação à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal.
Sala das Sessões ver. Antonio Castilho, 12 de Abril de 2013
VEREADORES:
Paulo Roberto Silingardi Ilso A. Monteiro Vasques
Jesus Soler Rodrigues João Carlos Marangoni
José Carlos Rossan Maurício Antonio Saraiva
Roberto Carlos R. Perez Rosimar P. Arone Garcia
Zilda Baesso Martins