CÂMARA MUNICIPAL DE BÁLSAMO
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INDICAÇÃO Nº 0027/2013

Senhor Presidente
Senhores Vereadores

Indico a senhorita Prefeita Municipal, para que altere a Lei Municipal 1477/1998, possibilitando que as professoras convertam parte da licença-prêmio em abono pecuniário.

JUSTIFICATIVA

A Lei Municipal nº 1.477/98, que dispõe sobre o plano de carreira do magistério, permite em seu artigo 49 que as professoras tirem a chamada licença-prêmio, que pode se estender por até 90 dias, de acordo com as exigências contidas nesta disposição.

 

O que indico através desta proposição, atendendo inclusive reivindicação das próprias professoras, é que elas possam "vender" um mês da licença-prêmio, ou seja, que um período deste benefício seja convertido em abono pecuniário.

 

Essa medida não traria nenhum ônus adicional para o município, pois no período em que a professora está em licença-prêmio existe a necessidade de contratação de uma substituta, que corresponde a um gasto idêntico ao que a professora efetiva proporcionará voltando antes ao trabalho e sendo remunerada pelo abono concedido.

 

Apresentada esta situação, espero que  o executivo  se sensibilize com o pretendido pelas professoras da rede municipal de ensino, enviando ao legislativo projeto de lei alterando a Lei Municipal 1.477/98, de modo a permitir que se possa converter um mês da licença-prêmio em pecúnia.

 

Sala das Sessões vereador Antonio Castilho, 11 de Abril de 2013.

 

VEREADOR:

 

 

Paulo Roberto Silingardi