| CÂMARA MUNICIPAL DE BÁLSAMO |
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INDICAÇÃO Nº 0020/2013
Senhor Presidente
Senhores Vereadores
Indico a Sra. Prefeita Municipal, para que seja garantido às professoras integrantes do quadro do magistério municipal o direito a licença-prêmio, nos termos do artigo 49 da lei municipal nº 1477/98.
JUSTIFICATIVA
A lei municipal nº 1477/98, que institui o plano de carreira do magistério no município, elenca uma série de regras e direitos garantidos às professoras da rede pública municipal de ensino.
Dentre esses direitos esta a chamada licença-prêmio, que deve ser concedida aos integrantes do quadro do magistério a cada cinco anos de efetivo exercício, pelo prazo de 90 dias, nos termos da redação do artigo 49 da citada lei municipal nº 1477/98.
Entretanto, o município não tem cumprindo a legislação citada, havendo conhecimento de que muitas professoras não tiveram concedidas a licença-prêmio, tendo algumas este direito acumulado por mais de um período.
Isto posto, indico ao executivo para que conceda as professoras da rede pública municipal o direito à licença-prêmio tendo em vista tratar-se de uma garantia prevista em lei.
Sala das Sessões vereador Antonio Castilho, 25 de Março de 2013.
VEREADORA:
Zilda Baesso Martins