CÂMARA MUNICIPAL DE BÁLSAMO
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Resolução nº. 0004/2012

          Altera o artigo 4º do Regimento Interno da Câmara Municipal.

          O Sr. Antonio Camilo, Presidente da Câmara Municipal de Bálsamo, Comarca de Mirassol, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga o seguinte RESOLUÇÃO.

 

                          Art. 1º) - O artigo 4º, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Bálsamo, Resolução nº 04/2009, passará a ter a seguinte redação:

                          "Art. 4º - A Câmara Municipal instalar-se-á no primeiro ano de cada legislatura, no dia primeiro de janeiro, em sessão solene, independente do número de vereadores, sob a presidência do mais votado entre os presentes, que designará um de seus pares para secretariar os trabalhos."

                          Art. 2º) - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação

                          Sala das Sessões vereador Antonio Castilho, 10 de dezembro de 2012.

 

Antonio Camilo - Presidente

Registrada e Publicada na Secretaria da Câmara Municipal na data supra


Elton Marangoni R. de Assis  – Diretor de Secretaria