CÂMARA MUNICIPAL DE BÁLSAMO
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ: 51.847.507/0001-16

AV. BRASIL, Nº 591 - CENTRO - BÁLSAMO / SP - CEP: 15.140-000 - FONE (017) 3264-1518

    

Resolução nº. 001/2012

               Autoriza a "Proposta Orçamentária" da Câmara Municipal para o exercício financeiro de 2.013 e dá outras providências.

          O Sr. Antonio Camilo, Presidente da Câmara Municipal de Bálsamo, Comarca de Mirassol, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte RESOLUÇÃO.

 

                               Art. 1º) Fica estipulado o valor de R$ 486.000,00 (Quatrocentos e Oitenta e Seis Mil Reais), como "Proposta Orçamentária" da Câmara Municipal, para o exercício financeiro de 2.013.

    

                              Art. 2º) O valor apresentado no artigo 1º, será distribuído nas seguintes dotações:

01 Legislativo

0101 - Câmara Municipal

010101 - Corpo Legislativo
01 - Legislativo
01 - 031 - Ação Legislativa
01 - 031 - 0010 - Processo Legislativo
01 - 031 - 0010 - 2001 - 0000 - Manutenção das Atividades Legislativas
001 - 010101 - 3.1.90.11.00 - Venc. e Vantagens Fixas - Pessoal Civil - R$ 130.000,00
002 - 010101 - 3.1.90.13.00 - Obrigações Patronais - R$ 30.000,00
003 - 010101 - 3.3.90.30.00 - Material de Consumo - R$ 6.000,00
004 - 010101 - 3.3.90.36.00 - Outros Serv. de terceiros - Pessoa Física - R$ 6.000,00
005 - 010101 - 3.3.90.39.00 - Outros Serv. de terceiros  - Pessoa Jurídica - R$ 15.000,00
006 - 010101 - 4.4.90.52.00 - Equip. e Material Permanentes - R$ 10.000,00

0102 - Secretaria
010202 - Departamento Administrativo

01 Legislativo
01 - 031 - Ação Legislativa
01 - 031 - 0011 - Administração Legislativa
01 - 031 - 0011 - 2002 - 0000 - Manutenção da Secretaria da Câmara
007 - 3.1.90.11.00 - Venc. e Vantagens Fixas  - Pessoal Civil - R$ 135.000,00
008 - 3.1.90.13.00 - Obrigações Patronais - R$ 39.000,00

CÂMARA MUNICIPAL DE BÁLSAMO
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ: 51.847.507/0001-16

AV. BRASIL, Nº 591 - CENTRO - BÁLSAMO / SP - CEP: 15.140-000 - FONE (017) 3264-1518




009 - 3.3.90.30.00 - Material de Consumo - R$ 25.000,00
010 - 3.3.90.36.00 - Outros Serv. de Terceiros - Pessoa Física - R$ 25.000,00
011 - 3.3.90.39.00 - Outros Serv. de Terceiros - Pessoa Jurídica - R$ 40.000,00
012 - 4.4.90.51.00 - Construção do Prédio da Câmara - R$ 15.000,00
013 - 4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente - R$ 10.000,00
TOTAL GERAL - R$ 486.000,00

                                        Art. 3º) Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

                                        Sala das Sessões ver: Antonio Castilho, 19 de Setembro de 2.012.

 

Antonio Camilo - Presidente

Registrada e Publicada na Secretaria da Câmara Municipal na data supra


Elton Marangoni R. de Assis  – Diretor de Secretaria