CÂMARA MUNICIPAL DE BÁLSAMO
ESTADO DE SÃO PAULO
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Requerimento nº. 0003/2012

Senhor Presidente
Senhores Vereadores

 

                                        Considerando que o município implantou a chamada Contribuição para custeio de Iluminação Pública - CIP, instituída pela lei municipal nº 1.920, de 19 de novembro de 2008, cuja autorização consta do artigo 149-A da CF.

                                        Considerando que esse tributo representa uma incrementação na receita do município, sendo cobrado diretamente na conta de luz de cada contribuinte, o que garante a certeza de recebimento direto dos valores, com baixo risco de inadimplência.

                                        Considerando que não há uma definição acerca da utilização do valor arrecadado com a CIP, não se sabendo ao certo qual a destinação que vem sendo dada aos valores arrecadados através da cobrança deste tributo.

                                        Razões pela qual REQUEIRO em termos regimentais e com a aprovação do Plenário, e conforme dispõe o artigo 33, inciso XVI, da Lei Orgânica do Município, que o Executivo, informe à Câmara Municipal onde estão sendo utilizado os valores arrecadados com a cobrança da CIP.

                                        Sala das Sessões vereador Antonio Castilho, 28 de Setembro de 2012.

Vereador:


Paulo Roberto Silingardi