CÂMARA MUNICIPAL DE BÁLSAMO
ESTADO DE SÃO PAULO
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 Projeto de Resolução nº. 0004/2012

          Altera o artigo 4º do Regimento Interno da Câmara Municipal.

          O Sr. Antonio Camilo, Presidente da Câmara Municipal de Bálsamo, Comarca de Mirassol, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga o seguinte RESOLUÇÃO.

 

                          Art. 1º) - O artigo 4º, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Bálsamo, Resolução nº 04/2009, passará a ter a seguinte redação:

                          "Art. 4º - A Câmara Municipal instalar-se-á no primeiro ano de cada legislatura, no dia primeiro de janeiro, em sessão solene, independente do número de vereadores, sob a presidência do mais votado entre os presentes, que designará um de seus pares para secretariar os trabalhos."

                          Art. 2º) - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação

                          Sala das Sessões vereador Antonio Castilho, 30 de Novembro de 2012.

Mesa Diretora:


Antonio Camilo – Presidente                        Marlene APª Martins Alves – Vice-Presidente


Ilso A. Monteiro Vasques – 1 º Secretário     Rodrigo Custódio Borghezan – 2º Secretário

 

 

 

 

 

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JUSTIFICATIVA

 

                                        O Regimento Interno da Câmara determina o horário das 10hs para a realização da sessão de instalação de posse.

                                        Entretanto, definiu-se que a posse dos novos vereadores, prefeita e vice-prefeito eleitos, deverá ocorrer às 19h30, fazendo-se necessário retirar o horário definido no RI.

                                        Assim, deixa-se livre para que as sessões de posse que venham a ocorrer no futuro possa acontecer em horário estabelecido pelos envolvidos, sem ficarem presos a determinação de horário.