| CÂMARA MUNICIPAL DE BÁLSAMO |
Projeto de Lei nº 0001/2012
Concede reajuste salarial aos servidores da Câmara Municipal.
O Sr. José Soler Pantano, Prefeito Municipal de Bálsamo, Comarca de Mirassol, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER
que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Artigo 1º) Fica concedido aos servidores da Câmara Municipal, ocupantes de cargos efetivos e em comissão, reajuste salarial na ordem de 10% (dez por cento).
Artigo 2º) As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 3º) Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões vereador Antonio Castilho, 02 de Fevereiro de 2012.
Mesa Diretora:
Antonio Camilo – Presidente Marlene APª. Martins Alves – Vice-Presidente
Ilso Antonio Monteiro Vasques - 1º Secretário Rodrigo Custódio Borghezan – 2º Secretário