CÂMARA MUNICIPAL DE BÁLSAMO
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INDICAÇÃO Nº 0014/2012

Senhor Presidente
Senhores Vereadores

Indico ao Sr. Prefeito Municipal, para que aplique a diferença aos servidores que ganharam menos de um salário mínimo nos meses de janeiro e fevereiro de 2012.

JUSTIFICATIVA

                                        A Constituição Federal, estabelece no capítulo referente aos direitos sociais, mais especificamente em seu artigo 7º, inciso IV, que os trabalhadores tem direito ao recebimento de salário mínimo fixado em Lei, o que atualmente corresponde ao valor de R$ 622,00 (seiscentos e vinte e dois reais).

 

                                        Podemos verificar que em virtude do aumento no valor do salário mínimo alguns servidores públicos municipais passaram a receber salário inferior daquele mínimo estabelecido, contrariando o citado dispositivo constitucional.

 

                                        Trata-se de uma infração grave posto que o recebimento do salário mínimo é um direito assegurado a todo o trabalhador, objetivando garantir condições mínimas de dignidade para quem exerce qualquer atividade. 

 

                                        Diante do exposto, indico ao senhor prefeito para que conceda as diferenças necessárias aos servidores que receberam salário inferior ao mínimo nos meses de janeiro e fevereiro, atendendo as disposições da constituição.

 

                                        Sala das Sessões vereador Antonio Castilho, 16 de Março de 2012.

 

VEREADOR:

 

 

Paulo Roberto Silingardi