| CÂMARA MUNICIPAL DE BÁLSAMO |
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INDICAÇÃO Nº 0009/2012
Senhor Presidente
Senhores Vereadores
Indico ao Sr. Prefeito Municipal, a adequação do salário do magistério, atendendo o piso nacional definido em Lei.
JUSTIFICATIVA
A lei nº 11.738/2008 estabeleceu o chamado piso nacional do magistério público da educação básica, definindo valores mínimos aos professores, de modo a valorizar esses profissionais que tão pouco reconhecimento tem recebido em proporção à sua importância. O piso nacional é objeto de ajuste anual no mês de janeiro, de modo a se garantir que não haja irredutibilidade nominal nos valores. Assim, para o ano de 2012 estabeleceu-se o piso nacional do magistério no valor de R$ 1.451,00 (hum mil, quatrocentos e cinquenta e um reais). O município de Bálsamo demorou a cumprir as disposições da Lei 11.738/08, o que veio a fazer somente no exercício de 2011, após solicitações dos professores nesse sentido. O que se busca através desta indicação é que o município continue a aplicar a Lei Federal citada que estabelece o piso para os professores, até porque trata-se de norma de cunho coercitivo, cujo descumprimento pode gerar obrigações futuras. Sala das Sessões vereador Antonio Castilho, 15 de Março de 2012. VEREADOR: José Eduardo Naliati Junior