CÂMARA MUNICIPAL DE BÁLSAMO |
ATO Nº 03/2012
Determina a mudança de horário de funcionamento da Câmara Municipal, durante os meses de novembro e dezembro de 2012.
O Sr. Antonio Camilo, Presidente da Câmara Municipal de Bálsamo, Comarca de Mirassol, Estado de São Paulo, usando as suas atribuições legais,
RESOLVE
Artigo 1º) Fica determinada a alteração de horário de funcionamento da Câmara Municipal, durante os meses de novembro e dezembro de 2012. § Único – durante o período citado no caput, a Câmara permanecerá aberta, em funcionamento, no horário compreendido entre às 8 e às 11 horas, ininterruptamente, das segundas as sextas-feiras. Artigo 2º) Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Sala das Sessões vereador Antonio Castilho, 31 de outubro de 2012. Antonio Camilo Presidente da Câmara