CÂMARA MUNICIPAL DE BÁLSAMO |
Resolução nº. 0004/2011
Autoriza a "Proposta Orçamentária" da Câmara Municipal para o exercício financeiro de 2.012 e dá outras providências.
O Sr. Ilso Antonio Monteiro Vasques, Presidente da Câmara Municipal de Bálsamo, Comarca de Mirassol, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte RESOLUÇÃO.
Art. 1º) Fica estipulado o valor de R$ 441.000,00 (Quatrocentos e Quarenta e Um Mil Reais), como "Proposta Orçamentária" da Câmara Municipal, para o exercício financeiro de 2.012.
Art. 2º) O valor apresentado no artigo 1º, será distribuído nas seguintes dotações: 01 Legislativo
0101 - Câmara Municipal
010101 - Corpo Legislativo
01 - Legislativo
01 - 031 - Ação Legislativa
01 - 031 - 0010 - Processo Legislativo
01 - 031 - 0010 - 2001 - 0000 - Manutenção das Atividades Legislativas
001 - 010101 - 3.1.90.11.00 - Venc. e Vantagens Fixas - Pessoal Civil - R$ 125.000,00
002 - 010101 - 3.1.90.13.00 - Obrigações Patronais - R$ 30.000,00
003 - 010101 - 3.3.90.30.00 - Material de Consumo - R$ 6.000,00
004 - 010101 - 3.3.90.36.00 - Outros Serv. de terceiros - Pessoa Física - R$ 6.000,00
005 - 010101 - 3.3.90.39.00 - Outros Serv. de terceiros - Pessoa Jurídica - R$ 15.000,00
006 - 010101 - 4.4.90.52.00 - Equip. e Material Permanentes - R$ 10.000,00
0102 - Secretaria
010202 - Departamento Administrativo
01 Legislativo
01 - 031 - Ação Legislativa
01 - 031 - 0011 - Administração Legislativa
01 - 031 - 0011 - 2002 - 0000 - Manutenção da Secretaria da Câmara
007 - 3.1.90.11.00 - Venc. e Vantagens Fixas - Pessoal Civil - R$ 126.000,00
008 - 3.1.90.13.00 - Obrigações Patronais - R$ 30.000,00
009 - 3.3.90.30.00 - Material de Consumo - R$ 20.000,00
010 - 3.3.90.36.00 - Outros Serv. de Terceiros - Pessoa Física - R$ 23.000,00
011 - 3.3.90.39.00 - Outros Serv. de Terceiros - Pessoa Jurídica - R$ 40.000,00
012 - 4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente - R$ 10.000,00
CÂMARA MUNICIPAL DE BÁLSAMO |
TOTAL GERAL - R$ 441.000,00
Art. 3º) Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões ver: Antonio Castilho, 24 de Outubro de 2.011.
Ilso A. Monteiro Vasques – Presidente
Registrada e Publicada na Secretaria da Câmara Municipal na data supra
Elton Marangoni R. de Assis – Diretor de Secretaria