CÂMARA MUNICIPAL DE BÁLSAMO |
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Resolução nº. 0001/2011
Dispõe sobre alteração do Título VII do Regimento Interno da Câmara Municipal, criando a Redação Final dos projetos e dá outras providências.
O Sr. Ilso Antonio Monteiro Vasques, Presidente da Câmara Municipal de Bálsamo, Comarca de Mirassol, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte RESOLUÇÃO.
Art. 1º) - O Título VII, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Bálsamo, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Capítulo III
Da Redaçao Final
Art. 161-A - Concluída a votação o projeto aprovado será encaminhado a secretaria da Câmara Municipal para elaboração da Redação Final.
Parágrafo Único - A Redação Final será elaborada no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
Art. 161-B - Na elaboração da Redação Final serão feitas as correções necessárias de linguagem e erros de técnica legislativa, caso existentes na proposição, não podendo ser alterada a substância do texto aprovado.
Art. 161-C - A Redação Final do projeto será subscrita pela Comissão de Legislação, Justiça e Redação, servindo de autorização para execução do Autógrafo de Lei."
Art. 2º) - O atual Capítulo III, intitulado Da Promulgação, Da Sanção e do Veto, passa a ser o Capítulo IV, do Título VII, mantendo-se as diposições e numerações de seus artigos.
Art. 3º) -
Sala das Sessões vereador Antonio Castilho, 16 de Fevereiro de 2011.
Ilso A. Monteiro Vasques – Presidente
Registrada e Publicada na Secretaria da Câmara Municipal na data supra
Elton Marangoni R. de Assis - Diretor de Secretaria