| CÂMARA MUNICIPAL DE BÁLSAMO |
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Projeto de Resolução nº. 0001/2011
Dispõe sobre alteração do Título VII do Regimento Interno da Câmara Municipal, criando a Redação Final dos projetos e dá outras providências.
O Sr. Ilso Antonio Monteiro Vasques, Presidente da Câmara Municipal de Bálsamo, Comarca de Mirassol, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte RESOLUÇÃO.
Art. 1º) - O Título VII, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Bálsamo, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Capítulo III
Da Redaçao Final
Art. 161-A - Concluída a votação o projeto aprovado será encaminhado a secretaria da Câmara Municipal para elaboração da Redação Final.
Parágrafo Único - A Redação Final será elaborada no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
Art. 161-B - Na elaboração da Redação Final serão feitas as correções necessárias de linguagem e erros de técnica legislativa, caso existentes na proposição, não podendo ser alterada a substância do texto aprovado.
Art. 161-C - A Redação Final do projeto será subscrita pela Comissão de Legislação, Justiça e Redação, servindo de autorização para execução do Autógrafo de Lei."
Art. 2º) - O atual Capítulo III, intitulado Da Promulgação, Da Sanção e do Veto, passa a ser o Capítulo IV, do Título VII, mantendo-se as diposições e numerações de seus artigos.
Art. 3º) -
Sala das Sessões vereador Antonio Castilho, 11 de Fevereiro de 2011.
Mesa Diretora:
Ilso A. Monteiro Vasques – Presidente José Carlos Rossan – Vice-Presidente
Marlene APª Martins Alves – 1ª Secretária Zilda Baesso Martins – 2ª Secretária
CÂMARA MUNICIPAL DE BÁLSAMO
ESTADO DE SÃO PAULO
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AV. BRASIL, Nº 591 - CENTRO - BÁLSAMO / SP - CEP: 15.140-000 - FONE (017) 3264-1518
Justificativa
Apresentamos esse projeto de resolução para incluir o sistema da Redação Final no Regimento Interno da Câmara, possibilitando que erros de ordem gramatical e de técnica legislativa sejam corrigidos antes da elaboração do Autógrafo de Lei que é enviado para sanção do projeto.
Em razão de erros que são em projetos apresentados, entendemos como melhor medida efetuar a correção na elaboração final do mesmo, sem que isso afete a matéria, eis que a redação final não se presta à alteração da substância do que foi aprovado.
Estaremos fazendo correções que deixarão o projeto em condições de ser transformado em Lei, sem que contenha erros visíveis, como vem ocorrendo.
Na ausência de mais esclarecimentos, contamos com os nobres colegas para aprovação deste projeto de resolução.