| CÂMARA MUNICIPAL DE BÁLSAMO |
Projeto de Lei nº 0004/2011
Dispõe sobre a revisão geral e anual da remuneração dos servidores públicos e subsidios dos agentes políticos da Câmara Municipal e dá outras providências.
O Sr. José Soler Pantano, Prefeito Municipal de Bálsamo, Comarca de Mirassol, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER
que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º) - Fica concedido aos servidores e aos agentes políticos da Câmara Municipal a revisão geral e anual de remunerações e subsídios, conforme autoriza o inciso X, do artigo 37 da Constituição Federal e artigo 2º, da Resolução nº 02/2007, da Câmara Municipal.
Art. 2º) - Para o exercício de 2011 a revisão geral concedida será no percentual de 6,40%, referente ao INPC acumulado em 2010.
Art. 3º) - As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente da Câmara Municipal.
Art. 4º) - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1º de maio do corrente ano.
Sala das Sessões vereador Antonio Castilho, 20 de Maio de 2011.
Mesa Diretora:
Ilso Antonio Monteiro Vasques - Presidente José Carlos Rossan - Vice-Presidente
Marlene Aparecida Martins Alves - 1ª Secretária Zilda Baesso Martins - 2ª Secretária
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Justificativa
Referido projeto de lei tem por objetivo estabelecer a revisão geral e anual na remuneração dos servidores e subsídio dos agentes políticos da Câmara Municipal.
Referida revisão está prevista constitucionalmente no artigo 37, inciso X, da CF/88, bem como, no que tange ao subsídio dos vereadores, na Resolução nº 02/2007, que fixou os subsídios para a legislatura 2008/2012.
Trata-se de disposição autorizada pela lei maior, não havendo impossibilidade quanto a alteração dos subsídios dos vereadores, consoante se vê no Manual Básico de Remuneração dos Agentes Políticos, publicado pelo Tribunal de Contas do Estado.
Para o exercício de 2011 adota-se a título de revisão o índice do INPC acumulado em 2010, no percentual de 6,40%, conforme entendimento com o Poder Executivo que adotou o mesmo índice para revisão de seus servidores.
Diante disso aguardamos a aprovação desta lei.