| CÂMARA MUNICIPAL DE BÁLSAMO |
Projeto de Lei nº 0001/2011
Altera o inciso VIII, do artigo 1º, da Lei municipal nº 1.626, de 03 de setembro de 2002 e dá outras providências.
O Sr. José Soler Pantano, Prefeito Municipal de Bálsamo, Comarca de Mirassol, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER
que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º) - O inciso VIII, do artigo 1º, da Lei municipal nº 1.626, de 03 de setembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
"VIII - Arborização, calçamento e colocação de bancos nas áreas verdes, de modo a caracterizá-las como praças, nos moldes estabelecidos pelo departamento de engenharia da Prefeitura."
Art. 2º) -Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a atual redação do inciso VIII, do artigo 1º, da Lei municipal nº 1.626/2002.
Sala das Sessões vereador Antonio Castilho, 25 de Fevereiro de 2011.
VEREADORES:
Rodrigo Custódio Borghezan Antonio Camilo
Ilso Antonio Monteiro Vasques José Carlos Rossan
José Eduardo Naliati Junior Jesus Soler Rodrigues
Marlene Aparecida Martins Alves Paulo Roberto Silingardi
Zilda Baesso Martins
| CÂMARA MUNICIPAL DE BÁLSAMO |
JUSTIFICATIVA
A lei municipal nº 1.626/2002, dispõe sobre a necessidade do loteador construir obras de infra-estrutura para implantação de loteamentos urbanos no município.
Trata-se de uma lei de grande importância, pois obrigou que os loteamentos abertos a partir de sua vigência tivessem a infra-estrutrura básica e necessária à sua ocupação, o que nem sempre ocorria anteriormente.
Neste projeto de lei propomos alteração no inciso VIII, do artigo 1º, da referida lei, que trata de forma genêrica da arborização de logradouros, para determinar que essa arborização, bem como obras de calçamento e colocação de bancos seja feita nas áreas verdes dos loteamentos.
Com isso, ao se abrirem novos loteamentos urbanos suas áreas verdes já deverão estar dotadas da infra-estrutura necessária que as caracterize como praça, área de preservação de meio ambiente e atividades de lazer, sem que esse encargo fique sob responsabilidade do município.
Notamos que ao longo dos anos muitas áreas verdes permaneceram sem a devida destinação, que certamente deixará de ocorrer com a aprovação deste projeto e aplicação da futura lei.