CÂMARA MUNICIPAL DE BÁLSAMO |
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INDICAÇÃO Nº 0004/2011
Senhor Presidente
Senhores Vereadores
Indicamos ao Sr. Prefeito Municipal, para que o município autorize a prorrogação da licença maternidade às servidoras públicas municipais pelo prazo de 180 dias.
JUSTIFICATIVA
A lei nº 11.770/2008, que criou o programa empresa cidadã, autorizou a prorrogação da licença maternidade para as funcionárias por mais 60 dias, totalizando o período de 180 dias de licença. A mesma lei, em seu artigo 2º, permite que a administração pública, direta ou indireta, extenda a licença maternidade as suas servidoras, ampliando assim o direito das trabalhadoras assegurado na Constituição Federal. O que pleiteamos através desta indicação é que o executivo possibilite às servidoras, que vierem a ter filhos, a licença maternidade pelo período de 180 dias, nos moldes permitidos pela legislação citada. Trata-se de uma medida de importante carater social, ampliando as possibilidades das servidoras terem maior contato com os filhos recém-nascidos, especialmente em razão do período de amamentação, razão pela qual esperamos o atendimento deste pedido. Sala das Sessões vereador Antonio Castilho, 11 de Março de 2011. VEREADORES: José Carlos Rossan Antonio Camilo Ilso Antonio Monteiro Vasques Jesus Soler Rodrigues Marlene Aparecida Martins Alves Rodrigo Custódio Borghezan Zilda Baesso Martins