CÂMARA MUNICIPAL DE BÁLSAMO
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INDICAÇÃO Nº 0004/2011

Senhor Presidente
Senhores Vereadores

Indicamos ao Sr. Prefeito Municipal, para que o município autorize a prorrogação da licença maternidade às servidoras públicas municipais pelo prazo de 180 dias.

JUSTIFICATIVA

                                        A lei nº 11.770/2008, que criou o programa empresa cidadã, autorizou a prorrogação da licença maternidade para as funcionárias por mais 60 dias, totalizando o período de 180 dias de licença.

 

                                        A mesma lei, em seu artigo 2º, permite que a administração pública, direta ou indireta, extenda a licença maternidade as suas servidoras, ampliando assim o direito das trabalhadoras assegurado na Constituição Federal.

 

                                        O que pleiteamos através desta indicação é que o executivo possibilite às servidoras, que vierem a ter filhos, a licença maternidade pelo período de 180 dias, nos moldes permitidos pela legislação citada.

 

                                        Trata-se de uma medida de importante carater social, ampliando as possibilidades das servidoras terem maior contato com os filhos recém-nascidos, especialmente em razão do período de amamentação, razão pela qual esperamos o atendimento deste pedido.

 

                                        Sala das Sessões vereador Antonio Castilho, 11 de Março de 2011.

 

VEREADORES:

 

 

José Carlos Rossan                          Antonio Camilo      

 

 

Ilso Antonio Monteiro Vasques         Jesus Soler Rodrigues  

                                    

 

Marlene Aparecida Martins Alves       Rodrigo Custódio Borghezan 

 

 

Zilda Baesso Martins