CÂMARA MUNICIPAL DE BÁLSAMO
ESTADO DE SÃO PAULO
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Requerimento nº. 0008/2010

Senhor Presidente
Senhores Vereadores

 

                                        Considerando a existência do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, que objetiva o fornecimento de merenda escolar de qualidade aos estabelecimentos públicos de ensino, visando garantir nutrição de qualidade aos alunos. 

                                        Considerando que o município deve receber valores específicos a serem utilizados no programa de merenda escolar, devendo utilizar esses recursos de forma eficiente para que a merenda a ser oferecida nas escolas seja de boa qualidade.

                                        Considerando que existem reclamações acerca da merenda servida na Escola Estadual Joaquim Silvio Nogueira, que segundo os alunos não é adequada.

                                        Razões pela qual REQUEIRO em termos regimentais e com a aprovação do Plenário, e conforme dispõe o artigo 33, inciso XVI, da Lei Orgânica do Município, que o Executivo, informe à Câmara Municipal:

                                        1 - Se o município recebe recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar;
                                        2 - Em caso de recebimento dos recursos, qual o valor repassado nos anos de 2009 e 2010 até o momento;
                                        3 - Se o município tem conta exclusiva para receber esses recursos, fornecendo-se extratos bancários dos anos de 2009 e 2010 desta conta;
                                        4 - Fornecer cópias das notas fiscais relativas à compra de alimentos para a merenda escolar, vinculadas a esta conta exclusiva, dos anos de 2009 a 2010;
                                        5 - Se houve licitação para aquisição dos alimentos da merenda e qual a modalidade de licitação utilizada;
                                        6 - Qual foi a empresa vencedora do certame licitatório;
                                        7 - Fornecer cópia do contrato celebrado com a empresa vencedora e cópia do Edital de abertura do processo de licitação, com aviso de publicação em órgão oficial, nos termos da Lei 8.666/83.

                                        Sala das Sessões vereador Antonio Castilho, 29 de Outubro de 2010.

Vereador:

 

Paulo Roberto Silingardi