CÂMARA MUNICIPAL DE BÁLSAMO |
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Projeto de Resolução nº. 0002/2010
Autoriza a Câmara Municipal a celebrar contrato para prestação de serviço de assistência médico-hospitalar aos seus servidores e dá outras providências.
O Sr. Jesus Soler Rodrigues , Presidente da Câmara Municipal de Bálsamo, Comarca de Mirassol, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte RESOLUÇÃO.
Art. 1º) - Fica a Câmara Municipal autorizada a celebrar contrato para a prestação de serviço de assistência médico-hospitalar à seus servidores.
Art. 2º) - A Câmara pagará integralmente o valor a ser despendido na celebração do contrato, sem qualquer ônus para os servidores.
§ 1º - O servidor poderá optar por sua inclusão no plano de saúde, devendo informar sua opção antes da celebração do contrato com a prestadora do serviço.
§ 2º - O servidor poderá incluir no plano de saúde seus dependentes, ressalvando-se que neste caso o pagamento ficará a seu cargo, podendo o mesmo ser feito através de desconto em folha de pagamento a seu critério.
Art. 3º) - As despesas decorrentes para execução desta Resolução correrão por conta de verbas próprias constantes do orçamento da Câmara Municipal.
Sala das Sessões vereador Antonio Castilho, 15 de Outubro de 2010.
Mesa Diretora:
Jesus Soler Rodrigues – Presidente Zilda Baesso Martins – Vice-Presidente
Ilso Antonio Monteiro Vasques – 1 º Secretário Rodrigo Custódio Borghezan – 2º Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE BÁLSAMO |
Justificativa
Apresentamos este projeto para conceder um benefício aos servidores da Câmara Municipal, através da celebração de contrato para prestação de assistência médico-hospitalar.
Objetiva este contrato que os servidores tenham um plano de saúde a ser coberto integralmente pela Câmara, ressalvando-se que a inclusão de dependentes ficará a cargo e ônus do servidor.
Por tratar-se de um indiscutível benefício a ser concedido aos funcionários da Casa, aguardamos sua aprovação pelo Plenário.