| CÂMARA MUNICIPAL DE BÁLSAMO |
Projeto de Lei nº 0002/2010
Concede reajuste salarial aos funcionários da Câmara Municipal.
O Sr. José Soler Pantano, Prefeito Municipal de Bálsamo, Comarca de Mirassol, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER
que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Artigo 1º) Fica concedido aos funcionários da Câmara Municipal, ocupantes de cargos efetivos e em comissão, reajuste salarial na ordem de 5% (cinco por cento).
Artigo 2º) As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 3º) Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º) Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões vereador Antonio Castilho, 01 de abril de 2010.
Mesa Diretora:
Jesus Soler Rodrigues – Presidente Zilda Baesso Martins – Vice-Presidente
Ilso Antonio Monteiro Vasques - 1º Secretário Rodrigo Custódio Borghezan – 2º Secretário