CÂMARA MUNICIPAL DE BÁLSAMO
ESTADO DE SÃO PAULO
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INDICAÇÃO Nº 0009/2010

Senhor Presidente
Senhores Vereadores

Indicamos ao Sr. Prefeito Municipal, para que seja intensificada a fiscalização dos vendedores ambulantes que atuam em nossa cidade.

JUSTIFICATIVA

                                        O comércio ambulante tem crescido de forma visível, sendo cada vez mais comum encontrarmos pessoas vendendo os mais variados produtos pelas ruas de nossa cidade.

 

                                        Tal atividade, mesmo que permitida, deve se enquadrar na obrigatoriedade imposta aos comerciantes regulares de pagarem seus tributos, até para que esses últimos não sofram uma concorrência desleal por parte daqueles que vendem mercadorias sem o devido pagamento das taxas exigidas.

 

                                        Nesse sentido é indispensável que o município intensifique a fiscalização em relação aos ambulantes que atuem em nossa cidade, de modo a lhes obrigar ao pagamento dos tributos devidos para poderem exercer sua atividade legalmente.

 

                                        Trata-se de uma medida justa sob o ponto de vista de proteção ao comércio local, e ao mesmo tempo serve como forma de arrecadação de valores para os cofres púlbicos.

 

                                        Sala das Sessões vereador Antonio Castilho, 26 de Fevereiro de 2010.

 

VEREADORES:

 

 

Rodrigo Custódio Borghezan          Antonio Camilo  

 

 

Ilso Antonio Monteiro Vasques       Jesus Soler Rodrigues

 

 

José Carlos Rossan                          Marlene Aparecida Martins Alves         

 

 

Zilda Baesso Martins