CÂMARA MUNICIPAL DE BÁLSAMO
ESTADO DE SÃO PAULO
www.cmbalsamo.sp.gov.br

AV. BRASIL, Nº 591 - CENTRO - BÁLSAMO / SP - CEP: 15.140-000 - FONE (017) 264-1518


Resolução nº. 0001/2009

          Dispõe sobre a implantação do "Sistema de Ata Eletrônica" na Câmara Municipal de Bálsamo e dá outras providências.

          O Sr. Rodrigo Custódio Borghezan, Presidente da Câmara Municipal de Bálsamo, Comarca de Mirassol, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga o seguinte RESOLUÇÃO

                                                      Art. 1º) Fica instituído na Câmara Municipal de Bálsamo o "Sistema de Ata Eletrônica", que será lavrada em cada sessão, contendo os assuntos tratados, em especial:
                                        
I - Natureza e número da sessão;
                                        II - Horário regimental, data e local de sua realização;
                                        III - Vereadores presentes e ausentes;
                                        IV - Anexo contendo os documentos apresentados em sessão;
                                        V - Nome dos vereadores que fizerem uso da palavra e daqueles que fizerem apartes:
                                        VI - Pauta da ordem do dia.

                                        Art. 2º) As sessões também serão gravadas em arquivos de vídeo, no computador e em DVD/CD, que fica fazendo parte integrante da Ata. 
                                        Parágrafo Único - Impossibilitada a gravação por qualquer motivo, lavrar-se-á a Ata dos trabalhos contendo, resumidamente, os assuntos tratados.

                              Art. 3º) Fica designada ao Diretor de Secretaria a responsabilidade pela operabilidade dos equipamentos de som e imagem da Câmara Municipal. 

                              Art. 4º) O vereador poderá requerer ao presidente da Câmara cópia da gravação da sessão de seu interesse. 

                              Art. 5º) As despesas para implantação e execução do sistema de que trata esta resolução correrão por conta de verbas próprias consignadas no orçamento da Câmara Municipal. 

                                        Art. 6º) Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1º de abril de 2009, mantendo-se as disposições dos artigos 136 a 140 do Regimento Interno, naquilo que for compatível.

                                        Sala das Sessões vereador Antonio Castilho, 08 de Abril de 2009.


Rodrigo Custódio Borghezan -  Presidente

Registrada e Publicada na Secretaria da Câmara Municipal na data supra

 

Elton Marangoni R. de Assis - Diretor de Secretaria