CÂMARA MUNICIPAL DE BÁLSAMO
ESTADO DE SÃO PAULO
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Requerimento nº. 0005/2009

Senhor Presidente
Senhores Vereadores

 

                                        Considerando que há informações que o município possui inscrito em sua dívida ativa um grande número de devedores, o que corresponde a um montante considerável de dinheiro que não entrou para os cofres públicos.

                                        Considerando que foi aprovada a Lei Municipal nº 1.923, de 04 de fevereiro de 2009, que dispõe sobre o parcelamento de débitos fiscais para com o município, excluindo-se para pagamento a incidência de juros e multa.

                                        Considerando-se que a adoção de medidas que visem anistiar tributos ou seus acessórios depende de efetiva tomada de medidas de compensação, à medida que a Lei de Responsabilidade Fiscal veda a renuncia de receitas pura e simples, ou seja, sem que haja previsão de meios para compensar o que não está sendo cobrado.

                                        Razões pela qual REQUEIRO em termos regimentais e com a aprovação do Plenário, e conforme dispõe o artigo 33, inciso XVI, da Lei Orgânica do Município, que o Executivo envie à Câmara Municipal a relação completa de devedores de tributos do município, com especificação de nome, tributo devido e a data de inclusão na dívida ativa, além de esclarecer se existe ações de execução e qual o tempo das mesmas, informando ainda em relação à lei citada, se houve estimativa do impacto financeiro na renuncia, a demonstração de que não se afetará as metas fiscais (LDO) e a adoção de medidas de compensação.

                                        Sala das Sessões vereador Antonio Castilho, 13 de Fevereiro de 2009.

Vereador:


José Eduardo Naliati Junior