CÂMARA MUNICIPAL DE BÁLSAMO
ESTADO DE SÃO PAULO
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Projeto de Lei nº 0006/2009

 


Altera o caput do artigo 2º da Lei Municipal nº 1.948, de 17 de junho de 2009.

 

O Sr. José Soler Pantano , Prefeito Municipal de Bálsamo, Comarca de Mirassol, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

 

FAZ SABER

 

que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.

 

          Art 1º) O caput do artigo 2º da Lei Municipal nº 1.948, de 17 de junho de 2009, passará a ter a seguinte redação:

          "Art. 2º) Será permitida a utilização da propaganda sonora, descrita no artigo anterior, em dias úteis, no horário compreendido entre as 9h até as 11h e das 15h até as 19h."

          Art. 2º) Ficam mantidos todos os demais termos da Lei Municipal nº 1.948/2009.

 

          Art. 3º) Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a atual redação do caput do artigo 2º, da Lei Municipal nº 1.948/2009.

          

          Sala das Sessões vereador Antonio Castilho, 28 de Agosto de 2009.

VEREADOR:

 

Ilso Antonio Monteiro Vasques

 

 

 

 

 

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Justificativa
     

               Este projeto de lei visa fazer uma pequena alteração na Lei Municipal nº 1.948/2009, de minha autoria, estabelecendo um novo horário para a realização de propagandas no período vespertino.

 

               Atualmente o horário permitido à tarde é das 14h às 17h. Com esse projeto o horário passa a ser das 15h às 19h, atendendo inclusive a um pedido dos comerciantes, que entendem necessária uma pequena extensão do horário, para que as propagandas cheguem ao conhecimento das pessoas que retornam as suas casas após o trabalho, principalmente aquelas que trabalham em cidades vizinhas.

 

               Trata-se de uma adequação que visa melhorar o projeto, razão pela qual peço a atenção dos nobres colegas.