CÂMARA MUNICIPAL DE BÁLSAMO
ESTADO DE SÃO PAULO
www.cmbalsamo.sp.gov.br

AV. BRASIL, Nº 591 - CENTRO - BÁLSAMO / SP - CEP: 15.140-000 - FONE (017) 3264-1518

 

 

Projeto de Lei nº 0003/2009


Concede reajuste salarial aos funcionários da Câmara Municipal.

 

O Sr. José Soler Pantano, Prefeito Municipal de Bálsamo, Comarca de Mirassol, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

 

FAZ SABER

 

que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.

 

          Artigo 1º) Fica concedido aos funcionários da Câmara Municipal reajuste salarial na ordem de 5% (cinco por cento).

 

          Artigo 2º) As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

 

          Artigo 3º) Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1º de maio de 2009.

 

          Artigo 4º)  Revogam-se as disposições em contrário.

          

          Sala das Sessões vereador Antonio Castilho, 29 de abril de 2009.

Mesa Diretora:

 

Rodrigo Custódio Borghezan – Presidente      José Carlos Rossan – Vice-Presidente

 

Marlene APª Martins Alves - 1ª Secretária        Ilso Antonio Monteiro Vasques – 2º Secretário