| CÂMARA MUNICIPAL DE BÁLSAMO |
Projeto de Lei nº 0003/2009
Concede reajuste salarial aos funcionários da Câmara Municipal.
O Sr. José Soler Pantano, Prefeito Municipal de Bálsamo, Comarca de Mirassol, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER
que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Artigo 1º) Fica concedido aos funcionários da Câmara Municipal reajuste salarial na ordem de 5% (cinco por cento).
Artigo 2º) As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 3º) Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1º de maio de 2009.
Artigo 4º) Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões vereador Antonio Castilho, 29 de abril de 2009.
Mesa Diretora:
Rodrigo Custódio Borghezan – Presidente José Carlos Rossan – Vice-Presidente
Marlene APª Martins Alves - 1ª Secretária Ilso Antonio Monteiro Vasques – 2º Secretário