CÂMARA MUNICIPAL DE BÁLSAMO
ESTADO DE SÃO PAULO
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MOÇÃO DE REPÚDIO
 
Moção nº 0001/2009
 
 

                                   Considerando que a empresa Telefonica S/A, concessionária do serviço de telefonia em nosso Estado, tem se destacado negativamente em razão dos maus serviços prestados aos consumidores, sendo por isso a empresa mais acionada nos procons em todo Estado.

 

                                   Considerando que essa má qualidade na prestação dos serviços pela empresa Telefonica é agravada no município de Bálsamo, à medida que em nossa cidade muitas linhas utilizam-se do sistema denominado WLL, considerado pela população de péssima condição.

 

                                   Considerando que além da falta de qualidade, o sistema WLL ainda está sujeito a clonagens, situação que se tornou comum em nosso município, como se demonstra através da relação de pessoas que fizeram boletins de ocorrência durante o período de 2006 a 2009.

 

                                   Considerando que essas pessoas que tem seus telefones clonados, além de sofrerem um impacto inicial ao se depararem com contas telefônicas de valores absurdos, ainda passam pelo constrangimento de serem mal atendidas pela Telefonica, que insiste na cobrança de valores irreais e ainda insere o nome desses cidadãos, de forma indevida, em serviços de proteção ao crédito.

 

                                   Considerando que essa situação tem causado enorme constrangimento à vários cidadãos balsamenses, indignados com o mal sofrido e a falta de atenção da empresa Telefonica, como dito, má prestadora de serviços que lhe foram concedidos pelo poder público. 

 

                                   Assim como vereadores, membros do Poder Legislativo deste município, apresentamos nos termos Regimentais, a presente MOÇÃO DE REPÚDIO à empresa Telefonica S/A, pelos maus serviços prestados no município de Bálsamo, principalmente em razão da péssima qualidade do sistema WLL e das constantes clonagens de que os cidadãos são vítimas em suas linhas telefônicas, por falha única e exclusiva da citada empresa, dando-lhe conhecimento desta deliberação.

 

                                   Sala das Sessões ver. Antonio Castilho, 15 de Outubro de 2009

 

 

VEREADORES:

 

 

Paulo Roberto Silingardi                       Antonio Camilo 

 

 

Ilso Antonio Monteiro Vasques             José Carlos Rossan  

 

 

José Eduardo Naliati Junior                 Jesus Soler Rodrigues

 

 

Marlene Aparecida Martins Alves        Rodrigo Custódio Borghezan 

 

 

Zilda Baesso Martins