CÂMARA MUNICIPAL DE BÁLSAMO |
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INDICAÇÃO Nº 0083/2009
Senhor Presidente
Senhores Vereadores
Indicamos ao Sr. Prefeito Municipal, que os conselheiros tutelares fiquem todos à disposição na sede do conselho, durante o expediente normal.
JUSTIFICATIVA
O conselho tutelar exerce uma importante função no sentido de garantir o cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos principalmente no Estatuto da Criança e Adolescente, Lei nº 8.069/90. O conselho tutelar, conforme dispõe o artigo 134 do ECA, foi regulamentado no município através da Lei Municipal de nº 1.673 de 02 de dezembro de 2003, que dentre outras coisas, dispõe em seu Título X sobre o funcionamento e a organização interna deste órgão, dispondo sobre as normas que devem ser seguidas em relação ao trabalho diário dos conselheiros. Além da citada lei, e nos termos dela, o conselho é regulamentado através de um Regimento Interno que estabelece a jornada de trabalho dos conselheiros, possibilitando o revezamento entre eles, no caso do atendimento que é prestado na sede do conselho. O que sugerimos através dessa indicação é que os cinco conselheiros tutelares passem a cumprir sua jornada diária na sede do conselho e não em sistema de revezamento como é feito atualmente, quando apenas um conselheiro permanece na sede. Essa medida é necessária para se aprimorar o atendimento prestado diariamente no conselho tutelar, diante da relevância dos trabalhos prestados por esse órgão e para que a população possa receber a devida atenção sempre que necessário, o que nem sempre acontece em razão da falta do número ideal de conselheiros no momento. Para tanto, faz-se necessário uma possível adequação na lei municipal, a ser refletida no Regimento Interno do conselho tutelar, de modo a que todos os conselheiros atuem diariamente no local, cumprindo a carga horária determinada em lei. Sala das Sessões vereador Antonio Castilho, 11 de Setembro de 2009. VEREADORES: Zilda Baesso Martins Antonio Camilo Ilso Antonio Monteiro Vasques Jesus Soler Rodrigues José Carlos Rossan Marlene Aparecida Martins Alves Rodrigo Custódio Borghezan