CÂMARA MUNICIPAL DE BÁLSAMO
ESTADO DE SÃO PAULO
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INDICAÇÃO Nº 0057/2009

Senhor Presidente
Senhores Vereadores

Indicamos ao Sr. Prefeito Municipal, para que seja implantado no município o projeto "família acolhedora", visando regularizar situações temporárias de guarda de crianças.

JUSTIFICATIVA

                                        Apresentamos essa indicação buscando solucionar de forma legal situações em que crianças, por algum motivo, ficam temporariamente desamparadas, sem familiares ou responsáveis, quando o município é obrigado a intervir para dar acolhida e assistência a essas crianças.

 

                                        Além disso, existem fatos extremos, quando crianças são vítimas de alguma violência no seio da própria família, devendo por isso serem afastadas de seu lar original, para receber abrigo de alguma outra forma.

 

                                        O projeto para o cadastramento de "famílias acolhedoras" visa justamente sanear este problema, a medida que essas famílias receberiam essas crianças temporariamente, dando-lhes toda a assistência necessária, recebendo para tanto uma contrapartida financeira do município, de modo a auxiliá-las na manutenção dos menores enquanto estiverem sob sua responsabilidade.

 

                                        Essas famílias seriam cadastradas junto a vara da infância e da juventude da Comarca, que posteriormente enviaria ao município a relação delas, para que a assistência social fizesse o acompanhamento necessário, quando se precisar dos serviços de alguma dessas famílias.

 

                                        Trata-se de uma situação de guarda para regulamentar situação excepcional, cuja previsão está contida no § 2º, do artigo 33, do Estatuto da Criança e do Adolescente, devendo por isso o município estudar com atenção a possibilidade de implantação deste projeto.

 

                                        Sala das Sessões vereador Antonio Castilho, 13 de Março de 2009.

 

 

VEREADORES:

 

 

Zilda Baesso Martins                                          Antonio Camilo

 

 

Ilso Antonio Monteiro Vasques                   Jesus Soler Rodrigues

 

 

José Carlos Rossan                                Marlene Aparecida Martins Alves

 

 

Rodrigo Custódio Borghezan