CÂMARA MUNICIPAL DE BÁLSAMO |
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Resolução nº. 0003/2008
Dispõe sobre alterações na eleição da Mesa Diretora e dá outras providências.
O Sr. Luciano Santana Messias, Presidente da Câmara Municipal de Bálsamo, Comarca de Mirassol, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte RESOLUÇÃO.
Artigo 1º) Essa Resolução dispõe sobre alterações no sistema de eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Bálsamo, prevista no capítulo II, do Título II do Regimento Interno, nos termos que especifica.
Artigo 2º) Os parágrafos 1º e 2º, do artigo 12 do Regimento Interno, passarão a ter a seguinte redação:
"§ 1.º - A votação será feita em cédula única, que conterá a seguinte ordem de lançamento dos votos: Presidente, Vice-Presidente, 1º Secretário e 2º Secretário.
§ 2.º - Para votação o vereador escreverá na cédula o nome dos candidatos aos cargos da Mesa Diretora."
Artigo 3º) O caput do artigo 15, bem como seu § 3º, passarão a ter a seguinte redação: "Artigo 15 - A votação será feita através de chamada nominal, pela ordem alfabética, sendo admitidos a votar os que comparecerem antes de declarada encerrada a votação. § 3.º - Recebido o resultado da votação o Presidente fará a proclamação dos eleitos que serão considerados empossados a partir de 1º de janeiro."
Sala das Sessões ver: Antonio Castilho, 03 de dezembro de 2.008. Elton Marangoni R. de Assis - Diretor de Secretaria
Luciano Santana Messias - Presidente
Registrada e Publicada na Secretaria da Câmara Municipal na data supra