CÂMARA MUNICIPAL DE BÁLSAMO
ESTADO DE SÃO PAULO
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Resolução nº. 0002/2008

          Autoriza a realização da Sessão Solene de instalação e posse dos vereadores eleitos fora do recinto da Câmara Municipal, nos termos do parágrafo 2º, do artigo 2º, do Regime Interno.

          O Sr. Luciano Santana Messias, Presidente da Câmara Municipal de Bálsamo, Comarca de Mirassol, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte RESOLUÇÃO.

                    Artigo 1º) A Sessão Solene de instalação e posse dos vereadores eleitos no pleito municipal, para legislatura 2009/2012, a realizar-se no dia 1º de janeiro de 2.009, ocorrerá fora do recinto da Câmara Municipal e será realizada na sede do Clube da Terceira Idade, na rua Rio Grande do Sul nº 939.

                    Artigo 2º) Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

                    Artigo 3º) Ficam  revogadas as disposições em contrário.

                    Sala das Sessões ver: Antonio Castilho, 03 de dezembro de 2.008.


Luciano Santana Messias -  Presidente

Registrada e Publicada na Secretaria da Câmara Municipal na data supra

 

Elton Marangoni R. de Assis - Diretor de Secretaria