CÂMARA MUNICIPAL DE BÁLSAMO
ESTADO DE SÃO PAULO
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 Projeto de Resolução nº. 0005/2008


 

          Dispõe sobre a alteração do Regimento Interno da Câmara Municipal, § 1º do artigo 118, que trata da alteração das sessões ordinárias por motivo de feriado ou ponto facultativo.

          O Sr. Luciano Santana Messias , Presidente da Câmara Municipal de Bálsamo, Comarca de Mirassol, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte RESOLUÇÃO.

                    Artigo 1º) O § 1º do artigo 118, do Regimento Interno da Câmara Municipal, passará a ter a seguinte redação:

                    "§ 1.º As sessão ordinárias cujas datas coincidirem com feriados ou pontos facultativos poderão ser antecipadas ou adiadas, a critério da presidência, ouvido o plenário, segundo a conveniência da pauta e necessidade do serviço."

                    Artigo 2º) Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                    Sala das Sessões vereador Antonio Castilho, 12 de Novembro de 2008.

Mesa Diretora:


Luciano Santana Messias – Presidente             José Carlos Rossan – Vice-Presidente


Marlene APª Martins Alves - 1ª Secretária         Rodrigo Custódio Borghezan – 2º Secretário