CÂMARA MUNICIPAL DE BÁLSAMO
ESTADO DE SÃO PAULO
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 Projeto de Resolução nº. 0004/2008

          Dispõe sobre alteração do Regimento Interno da Câmara Municipal, especificamente no § 1º do artigo 72, que trata da emissão de pareceres pelas comissões.

          O Sr. Luciano Santana Messias, Presidente da Câmara Municipal de Bálsamo, Comarca de Mirassol, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte RESOLUÇÃO.

               Artigo 1º) O § 1º do artigo 72, do Regimento Interno, passará a ter a seguinte redação:

               "§ 1.º - O parecer poderá ser apresentado por escrito ou ser emitido verbalmente, a critério da comissão, o que, nesse último caso será feito em sessão, colhendo-se oralmente os votos dos membros da respectiva comissão, prevalecendo o voto da maioria." 

               Artigo 2º) Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

               Sala das Sessões vereador Antonio Castilho, 12 de Novembro de 2008.

Mesa Diretora:


Luciano Santana Messias – Presidente             José Carlos Rossan – Vice-Presidente


Marlene APª Martins Alves - 1ª Secretária         Rodrigo Custódio Borghezan – 2º Secretário