CÂMARA MUNICIPAL DE BÁLSAMO
ESTADO DE SÃO PAULO
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Projeto de Lei nº 0010/2008


Dispõe sobre a criação do emprego público de Assessor de Gabinete da Presidência, através de provimento em comissão, a ser acrescido no quadro de pessoal da Câmara definido na Lei Municipal nº 1.519/99 e dá outras providências.

 

O Sr. José Soler Pantano , Prefeito Municipal de Bálsamo, Comarca de Mirassol, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

 

FAZ SABER

 

que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.

 

          Artigo 1º)   Fica criado no quadro de pessoal da Câmara Municipal o emprego público de "Assessor de Gabinete da Presidência, de provimento em comissão. 

 

          Artigo 2º) O artigo 4º, da Lei Municipal nº 1.519, de 20 de dezembro de 1999, que define o quadro de pessoal da Câmara Municipal, passa a ter acrescido o inciso III em sua redação, da forma que segue:

 

          "Artigo 4º) ...

          III - 1 (um) Assessor de Gabinete da Presidência - Referência 1."

 

          Artigo 3º) Ficam mantidas as demais disposições da Lei Municipal 1.519/99.

 

          Artigo 4º) Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

          Artigo 5º)  Revogam-se as disposições em contrário.           

 

          Sala das Sessões vereador Antonio Castilho, 28 de Novembro de 2008.

 

Mesa Diretora:

 

Luciano Santana Messias - Presidente                          José Carlos Rossan – Vice-Presidente


Marlene APª Martins Alves - 1ª Secretária                     Rodrigo Custódio Borghezan – 2º Secretário