| CÂMARA MUNICIPAL DE BÁLSAMO |
Projeto de Lei nº 0010/2008
Dispõe sobre a criação do emprego público de Assessor de Gabinete da Presidência, através de provimento em comissão, a ser acrescido no quadro de pessoal da Câmara definido na Lei Municipal nº 1.519/99 e dá outras providências.
O Sr. José Soler Pantano , Prefeito Municipal de Bálsamo, Comarca de Mirassol, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER
que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Artigo 1º) Fica criado no quadro de pessoal da Câmara Municipal o emprego público de "Assessor de Gabinete da Presidência, de provimento em comissão.
Artigo 2º) O artigo 4º, da Lei Municipal nº 1.519, de 20 de dezembro de 1999, que define o quadro de pessoal da Câmara Municipal, passa a ter acrescido o inciso III em sua redação, da forma que segue:
"Artigo 4º) ...
III - 1 (um) Assessor de Gabinete da Presidência - Referência 1."
Artigo 3º) Ficam mantidas as demais disposições da Lei Municipal 1.519/99.
Artigo 4º) Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5º) Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões vereador Antonio Castilho, 28 de Novembro de 2008.
Mesa Diretora:
Luciano Santana Messias - Presidente José Carlos Rossan – Vice-Presidente
Marlene APª Martins Alves - 1ª Secretária Rodrigo Custódio Borghezan – 2º Secretário