CÂMARA MUNICIPAL DE BÁLSAMO
ESTADO DE SÃO PAULO
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Projeto de Lei nº 0005/2008


Denominar-se-á Avenida Nossa Senhora da Paz a via pública que se estende pelos bairros Jardim São João, Jardim Cristina, Jardim São Luiz e Residencial Rosa Dutra.

 

O Sr. José Soler Pantano , Prefeito Municipal de Bálsamo, Comarca de Mirassol, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

 

FAZ SABER

 

que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.

 

          Artigo 1º) Fica denominada Avenida Nossa Senhora da Paz a via pública que se estende pelos bairros Jardim São João, Jardim Cristina, Jardim São Luiz e Residencial Rosa Dutra.

 

          Artigo 2º) As despesas para execução desta Lei, ficarão a cargo da Prefeitura Municipal, através de verbas próprias do orçamento vigente.

 

          Artigo 3º) Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

          Artigo 4º)  Revogam-se as disposições em contrário, especialmente qualquer norma que tenha dado denominação Avenida da Saudade aquela via.

          

          Sala das Sessões vereador Antonio Castilho, 16 de Maio de 2008.

 

VEREADORES:

 

 

Denir Aparecido Augusti                                    Jesus Soler Rodrigues  - autor

 

 

Luciano Santana Messias                                  Marlene Aparecida Martins Alves

 

 

Rodrigo Custódio Borghezan

 

 

 

 

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JUSTIFICATIVA

 

                              Apresentamos essa projeto de lei visando regularizar a denominação da avenida Nossa Senhora da Paz, já que não há registro legislativo de que tenha sido dada essa denominação aquela via que se extende pelos bairros Jardim São João, Jardim Cristina, Jardim São Luiz e Residencial Rosa Dutra.

                              Além disso, há um conflito no sentido de que parte da avenida teria denominação Avenida da Saudade, o que fica expressamente revogado, mantendo-se o nome atual e usual do local.

                              Desta forma, pedimos aprovação da matéria.